Servidor não é obrigado a restituir valores recebidos a maior por erro da administração Publicado em 1 de fevereiro de 2015 por Gustavo Mello Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (que inclui o Estado de Minas Gerais) em consonância com vários outros julgados, quando se trata de valor recebido de boa-fé pelo servidor.