Perguntas frequentes sobre contas inativas do FGTS

Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16?

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finaliz​ado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Qual é o calendário oficial de pagamento?

Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro​ a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14​/07/2017
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​Quais são os canais exclusivos de consulta?

O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.

​Quais são as opções de recebimento?

Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas​) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.

De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:

– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).

– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.

– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

– Agências Caixa: :​ número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?

Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.

​Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?

Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.

O que devo fazer agora que o calendário foi divulgado e quando começar os pagamentos?

Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas​) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o valor, data e local mais convenientes para o saque de acordo com a MP 763/2016.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu (s) empregador (es)?

Você deve procurar seu(s) empregador(es). Caso não dê certo, procure um advogado de sua confiança​

O que devo fazer se tiver inconsistências no cadastro da minha conta?

Você deve comparecer a uma agência Caixa levando seus documentos de identificação pessoal, número de inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.​

As informações que são visualizadas no aplicativo do FGTS são diferentes das fornecidas no site da Caixa, Internet Banking e 0800?

Não. As contas vinculadas mostradas no site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas​) são as que estão de acordo com a MP 763/2016. Nos demais canais – site da CAIXA, Internet Banking e APP – fica disponível ao trabalhador o extrato de suas contas.

A Lei 8.036/90 já prevê que um trabalhador que está há mais de 3 anos fora do regime do FGTS possa sacar os valores de suas contas. O que mudou agora?

Com a publicação da Medida Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse 3 anos fora do regime do FGTS.​

As outras opções de saque mudaram com a publicação da Medida Provisória 763/16?

Não. As demais regras de saque do FGTS ficam mantidas, assim, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou já aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em sua conta vinculada, já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo, bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque.

É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.

Quem não poderá sacar?

Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.​

Se tiver uma conta inativa posso também sacar o FGTS do emprego atual?

​Os saques das contas ativas não mudaram, ou seja, só podem ocorrer nos casos de dem​issão sem justa causa, para moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. As opções de saque previstas na Lei 8.036/90 vigentes atualmente podem ser consultadas no Manual de Movimentação da Conta Vinculada Link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais operacionais/FGTS_Manual_Movimentacao_Conta_Vinculada_V03.pdf​)

Há limite de valor para saque?

Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.

O que fazer se tiver contas inativas abrangida pela MP 763/16 mas elas não aparecerem no extrato?

Contas sem data e código de movimentação (afastamento) informada ou que necessitam de acerto cadastral não são apresentadas em “consulte suas contas inativas”. O trabalhador deve ir até uma agência Caixa com sua documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, por exemplo, a certidão de casamento o nome for alterado.

O que fazer se tiver uma conta com contrato extinto até 31/12/2015, mas que não é por justa causa ou pedido de demissão?

Se você já tem uma conta com direto ao saque, pode fazê-lo a qualquer momento, porém, terá que apresentar as documentações exigidas para comprovação de cada tipo de saque, conforme consta no site www.caixa.gov.br/fgts. Se você esperar para sacar conforme o cronograma divulgado, o pagamento na agência será facilitado, inclusive em relação à documentação: será exigida apenas o documento de identidade e o documento que comprove a extinção do vínculo até 31/12/2015.

Informações da CAIXA com alterações.