CBF é proibida de realizar jogos entre 11h e 14h

Decisão judicial vale para o Brasileirão e obriga a confederação a monitorar condições de umidade e temperatura para evitar a fadiga dos jogadores

Natal – A Justiça determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se abstenha de realizar jogos oficiais, entre as 11h e 14h, em todas as séries do Brasileirão. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal, com validade em todo o território nacional, é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que objetiva garantir a saúde e o bem-estar dos jogadores. Em caso de descumprimento, a entidade pagará multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com as determinações.

Pela decisão, no horário crítico, a CBF é obrigada a monitorar, com profissionais qualificados, o estresse térmico provocado nos jogadores. A medição será feita por meio de um termômetro monitor do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (WBGT, na sigla em Inglês), que considera o efeito da temperatura ambiental, umidade e luz do sol. O equipamento já foi utilizado anteriormente em partidas das séries A e B.

Pausas para hidratação – A sentença determina ainda que, se o termômetro ultrapassar 25° WBGT (índice limite estabelecido pelo Ministério do Trabalho), devem ser realizadas duas paradas médicas, de 3 minutos, para hidratação: uma aos 30 minutos e outra aos 75 da partida. A partir de 28° WBGT, o jogo deverá ser interrompido até que a temperatura seja reduzida ao nível adequado ou, caso o calor persista, haverá suspensão total da partida.

“É de se destacar que Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, em seu Anexo 3, especifica algumas condições em que o ambiente, exposto ao calor, é considerado acima da tolerância para a saúde do trabalhador. Para regimes de trabalho intermitentes com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, para 45 minutos trabalhados a cada 15 minutos de descanso, como é o caso das partidas de futebol, a atividade é classificada como “pesada” quando varia de “25,1 a 25,9” IBUTG (WBGT)”, afirmou a juíza Marcella Alves de Vilar na decisão.

Entre os argumentos utilizados no processo, o MPT/RN citou estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas naquele horário. “É chocante que, mesmo diante de risco comprovado para a saúde e integridade física dos atletas, a entidade máxima do futebol brasileiro não repense este novo formato de jogos matutinos”, ressaltou o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação.

Multa – A CBF também deverá encaminhar os relatórios das medições ao respectivo sindicato da categoria da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Entenda o caso – A ação do MPT-RN foi ajuizada, com pedido de liminar, em junho deste ano, com o objetivo de impedir a realização de jogos da série C do Campeonato Brasileiro marcados no Estado para as 11 horas. A ação tem como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN, motivada por abaixo-assinados dos jogadores dos times de Natal, ABC e América, que relatavam os malefícios decorrentes do esforço físico no referido horário.

A CBF atendeu às determinações da liminar e alterou os jogos em questão. Em seguida, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) ingressou no processo e requereu ampliação das medidas para todo território nacional e clubes de futebol de todas as séries e demais competições promovidas pela CBF.

ACP nº : 0000707-96.2016.5.21.0001